Como Financiar?

Como Financiar?

Antes de assinar o contrato, avalie os tipos de financiamento e o comprometimento da renda familiar.


Revista do Imóvel | 30-07-2014 | 11:15:20 |


 

Nunca comprometa mais do que 30% , por que você estará assumindo uma dívida a longo prazo.

prédio em obrasDIRETO COM A CONSTRUTORA 
A vantagem que se tem é poder comprar o imóvel com deságio, ou seja, como o pagamento do preço é feito durante a construção, o preço final do imóvel sai mais barato e em geral, quando o imóvel fica pronto ele vale mais do que o preço pago pelo comprador. A desvantagem deste sistema também é a demora de dois a três anos para entrar no imóvel. 

IMÓVEL NA PLANTA 
Q
uem escolheu adquirir um imóvel na planta deve visitar obras da mesma construtora já entregues a outras pessoas, bem como consultar se não há ações judiciais contra a empresa. 
O comprador também deve guardar todos os panfletos de propaganda, exigir que no contrato sejam discriminados os padrões de materiais que serão empregados na obra, além do prazo máximo para entrega, a possibilidade de rescisão do contrato e devolução dos valores pagos, dentre outras condições previstas no contrato.
 

ATRAVÉS DE BANCOS 
O financiamento de um imóvel não precisa ser feito diretamente pela Caixa Econômica Federal (CEF). Confira as opções dadas pelos maiores bancos do país ? e você não precisa, necessariamente, ser correntista de nenhum deles ? e veja qual mais se adapta às suas necessidades e possibilidades de pagamento de parcelas. É muito importante comparar as taxas praticadas pelas instituições, que podem diferir.

Leasing, consórcio ou crédito bancário?

Saber as diferenças entre consórcio, leasing e crédito bancário são essenciais para comprar o imóvel sem transtornos

 

casa e chave - dsscorretor.comLEASING

O imóvel a adquirir fica "de propriedade" da instituição financeira (geralmente um banco). O banco comprou do imóvel e funciona como uma "locadora", "alugando" local para o comprador. Este paga uma quantia fixa mensal, acertada em contrato, até a liquidação do valor do bem.

 

CRÉDITO BANCÁRIO

O total é pago pelo banco, que empresta o dinheiro ao comprado. O imóvel fica no nome do cliente, que assume uma dívida com a instituição financeira, e não pode ser negociado enquanto não houver quitação do valor. As condições de pagamento, juros e valor financiado variam conforme o banco. Vale pesquisar.

 

CONSÓRCIO

Uma empresa administradora monta grupos com número de clientes interessados em comprar um imóvel de determinado valor. Cada um compra cotas desse valor e paga uma parcela mensal. Três consorciados são contemplados com uma carta de crédito no valor do imóvel no mês, através de sorteio ou lance, que significa um adiantamento de dinheiro a fim de obter mais cedo a carta de crédito, sem depender da sorte. O prazo final é de 120 meses.

 

Uso do FGTS

 

verificando extrato - dsscorretor.comO Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para compra do imóvel num financiamento. De acordo com a CEF, os documentos necessários para liberar o dinheiro do Fundo são:


- Comprovante do tempo de trabalho sob o regime do FGTS, pelo extrato atualizado da conta vinculada ou CTPS (deve ser comprovado mínimo de três anos de vínculo; é considerada a soma de todos os períodos, consecutivos ou não, trabalhados sob o regime do FGTS, em uma ou mais empresas);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, original e cópia, das seguintes folhas: a) identificação - frente e verso; b) contrato (s) de trabalho;

- Declaração do sindicato da respectiva categoria profissional, no caso de trabalhador avulso;

- Comprovante de localização da ocupação principal, por meio de um dos seguintes documentos: a) cópia de comprovante dos rendimentos; b) anotação na carteira profissional; c) declaração do empregador.

- No caso de aquisição de imóvel em outras cidade é preciso um comprovante de residência há pelo menos um ano. Para isso, são válidos: a) contrato de aluguel, b) contas de água, luz, telefone ou gás; c) recibos de condomínio; d) declaração do empregador; e) declaração de instituição bancária;

- Cópia da última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal ou Declaração Anual de Isento - DAI.

 


Fontes: Caixa Econômica Federal, Associação dos Mutuários e Moradores das Regiões Sul e Sudeste e Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação