Saiba os cuidados na hora de compra um imóvel
Confira uma lista de documentos sobre o vendedor do imóvel que deve ser pedida pelo comprador
Ninguém quer ter surpresas depois de escolher o futuro lar. Para não comprar uma dor de cabeça juntamente com a casa própria, é preciso tomar dois cuidados fundamentais, muitas vezes negligenciados nas negociações imobiliárias.
1. Busque o Registro de Imóveis para se certificar de que o mesmo não está envolvido em nenhuma ação jurídica e que pertence realmente ao vendedor. “Essa informação está incluída na certidão atualizada com certidão de ônus e ações reais e reipersecutórias da matrícula, lembrando que ela tem validade de 30 dias”, explica o advogado especializado em direito imobiliário Ricardo Sehbe.
2. Outro passo importante recomendado pelo advogado - etapa ignorada por diversos compradores - é a busca de informações a respeito do vendedor. Peça cópias atualizadas (e negativadas) dos seguintes documentos:
- Certidão negativa de ônus com certidão reipersecutória;
Onde: no Registro de Imóveis
- Certidão Negativa de Dívida Ativa da União;
Onde: no site www.pgfn.fazenda.gov.br
- Certidão Negativa para com a Fazenda Pública Estadual (relativo a débitos tributários estaduais);
Onde: na Secretaria da Fazenda Estadual
Rio Grande do Sul: https://www.sefaz.rs.gov.br
Santa Catarina: https://www.sef.sc.gov.br/
São Paulo: https://www.fazenda.sp.gov.br/
Rio de Janeiro: https://www.fazenda.rj.gov.br/
Paraná: https://www.fazenda.pr.gov.br
Minas Gerais: https://www.fazenda.mg.gov.br/
Distrito Federal: https://www.fazenda.df.gov.br/
Goiás: https://www.sefaz.go.gov.br/
Mato Grosso: https://www.sefaz.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul: https://sefaz.ms.gov.br/
Espírito Santo: https://www.sefaz.es.gov.br/
Bahia: https://www.sefaz.ba.gov.br/
Ceará: https://www.sefaz.ce.gov.br/
Pernambuco: https://www.sefaz.pe.gov.br/
Alagoas: https://www.sefaz.al.gov.br/
Rio Grande do Norte: https://www.set.rn.gov.br/
Sergipe: https://www.sefaz.se.gov.br/
Piauí: https://www.sefaz.pi.gov.br/
Tocantins: https://www.sefaz.to.gov.br/
Pará: https://www.sefa.pa.gov.br/
Amazonas: https://www.sefaz.am.gov.br/
Maranhão: https://www.sefaz.ma.gov.br/
Acre: https://www.sefaz.ac.gov.br/
Rondônia: https://www.sefin.ro.gov.br/
Roraima: https://www.sefaz.rr.gov.br/
2. Outro passo importante recomendado pelo advogado - etapa ignorada por diversos compradores - é a busca de informações a respeito do vendedor. Peça cópias atualizadas (e negativadas) dos seguintes documentos:
- Certidão negativa de ônus com certidão reipersecutória;
Onde: no Registro de Imóveis
- Certidão Negativa de Dívida Ativa da União;
Onde: no site www.pgfn.fazenda.gov.br
- Certidão Negativa para com a Fazenda Pública Estadual (relativo a débitos tributários estaduais);
Onde: na Secretaria da Fazenda Estadual
Rio Grande do Sul: https://www.sefaz.rs.gov.br
Santa Catarina: https://www.sef.sc.gov.br/
São Paulo: https://www.fazenda.sp.gov.br/
Rio de Janeiro: https://www.fazenda.rj.gov.br/
Paraná: https://www.fazenda.pr.gov.br
Minas Gerais: https://www.fazenda.mg.gov.br/
Distrito Federal: https://www.fazenda.df.gov.br/
Goiás: https://www.sefaz.go.gov.br/
Mato Grosso: https://www.sefaz.mt.gov.br/
Mato Grosso do Sul: https://sefaz.ms.gov.br/
Espírito Santo: https://www.sefaz.es.gov.br/
Bahia: https://www.sefaz.ba.gov.br/
Ceará: https://www.sefaz.ce.gov.br/
Pernambuco: https://www.sefaz.pe.gov.br/
Alagoas: https://www.sefaz.al.gov.br/
Rio Grande do Norte: https://www.set.rn.gov.br/
Sergipe: https://www.sefaz.se.gov.br/
Piauí: https://www.sefaz.pi.gov.br/
Tocantins: https://www.sefaz.to.gov.br/
Pará: https://www.sefa.pa.gov.br/
Amazonas: https://www.sefaz.am.gov.br/
Maranhão: https://www.sefaz.ma.gov.br/
Acre: https://www.sefaz.ac.gov.br/
Rondônia: https://www.sefin.ro.gov.br/
Roraima: https://www.sefaz.rr.gov.br/
- Certidão Negativa Municipal (relativa a impostos que recaem sobre o imóvel);
Onde: normalmente, os sites das prefeituras trazem esta informação.
- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Judicial;
Onde: no Fórum Central, bastando o vendedor apresentar seu RG ou documento equivalente.
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal;
Onde: na Justiça Federal
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Trabalhista;
Onde: na Justiça do Trabalho
- Certidão Negativa de Protestos;
Onde: na Central de Distribuição de Protestos (capital) ou Cartório de Protestos (interior)
- Declaração de Quitação das obrigações condominiais.
Onde: solicitada ao síndico ou administradora do edifício.
- Certidão Negativa do INSS
Onde: no INSS
Onde: normalmente, os sites das prefeituras trazem esta informação.
- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Judicial;
Onde: no Fórum Central, bastando o vendedor apresentar seu RG ou documento equivalente.
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal;
Onde: na Justiça Federal
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Trabalhista;
Onde: na Justiça do Trabalho
- Certidão Negativa de Protestos;
Onde: na Central de Distribuição de Protestos (capital) ou Cartório de Protestos (interior)
- Declaração de Quitação das obrigações condominiais.
Onde: solicitada ao síndico ou administradora do edifício.
- Certidão Negativa do INSS
Onde: no INSS